Prazo para declaração do Imposto de Renda vai até dia 29 de maio

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda termina ainda neste mês e cerca de 60% dos contribuintes continuam sem prestar contas ao Leão. A Receita Federal estima receber aproximadamente 44 milhões de declarações, porém pouco mais de 18 milhões já foram entregues até agora.

A data limite para a entrega da declaração é 29 de maio. Quem não cumprir o prazo estará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 ou de 1% sobre o valor do imposto devido.

Precisam declarar os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, além daqueles que registraram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920 no ano de 2025.

Já os trabalhadores que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensados da obrigação, exceto nos casos em que se enquadrarem em outros critérios previstos pela Receita Federal.

Devem apresentar a declaração do Imposto de Renda os contribuintes que se enquadrarem em uma das seguintes situações:

  • Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025 (o limite anterior era de R$ 33.888,00);
  • Quem teve outros rendimentos superiores a R$ 200 mil;
  • Contribuintes que obtiveram ganho de capital sujeito à cobrança do IR;
  • Quem realizou vendas acima de R$ 40 mil na Bolsa de Valores ou teve operações com lucro tributável;
  • Pessoas com receita da atividade rural superior a R$ 177.920,00 (antes o limite era R$ 169.440,00) ou que desejam compensar prejuízos do setor;
  • Contribuintes com bens ou patrimônio avaliados em mais de R$ 800 mil;
  • Quem passou a morar no Brasil em condição de residente;
  • Pessoas que utilizaram a isenção do GCAP (Ganhos de Capital) no prazo de 180 dias;
  • Quem optou por declarar bens de entidade controlada no exterior como pessoa física;
  • Contribuintes que possuíam, em 31/12/2025, titularidade de trust regido por legislação estrangeira;
  • Pessoas que tiveram rendimentos ou compensaram perdas em aplicações financeiras no exterior;
  • Quem recebeu lucros ou dividendos vindos do exterior.

Malha fina

Especialistas alertam para a importância de preencher a declaração com atenção. Informações incorretas, erros de digitação, omissão de rendimentos, dados inconsistentes sobre previdência privada, além de incompatibilidade entre patrimônio e renda declarada, estão entre os principais fatores que levam o contribuinte à malha fina.

Fonte: Jornal da Região