Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado

Os candidatos que disputam as Eleições 2026 passam a contar, a partir deste sábado (19), com uma proteção prevista no Código Eleitoral contra prisão ou detenção. A regra vale até 48 horas após o encerramento da votação do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.

De acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral, durante esse período os candidatos só podem ser presos em flagrante delito. Caso isso aconteça, a pessoa deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente, que avaliará a legalidade da prisão.

A restrição começa 15 dias antes da votação e, no primeiro turno, permanece até 6 de outubro.

Regra também vale para o segundo turno

Se houver segundo turno, marcado para 25 de outubro, os candidatos que continuarem na disputa terão novamente a proteção. O período começa em 10 de outubro e segue até 27 de outubro, também com exceção para casos de flagrante delito.

A legislação também estabelece proteção para mesários e fiscais de partidos durante o exercício de suas funções. Nesses casos, igualmente permanece a possibilidade de prisão em flagrante.

Eleitores

Os eleitores terão uma proteção semelhante, mas por um período menor. No primeiro turno, a regra começa em 29 de setembro e termina em 6 de outubro.

Durante esse intervalo, a prisão só poderá ocorrer em caso de flagrante delito, por sentença criminal condenatória relacionada a crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

No segundo turno, a proteção dos eleitores será válida de 20 a 27 de outubro.

A regra faz parte das garantias previstas na legislação eleitoral para assegurar o exercício do voto e o funcionamento regular do processo eleitoral.

Fonte: G1