Por Dircélio Timóteo
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou a suspensão imediata do processo político-administrativo de cassação nº 1.436/2025, que tramitava na Câmara Municipal de Campo Limpo Paulista, até o julgamento definitivo de um mandado de segurança relacionado ao caso. A decisão liminar foi assinada pelo relator, desembargador José Eduardo Marcondes Machado, no dia 11 de fevereiro de 2026.
A medida atende a um pedido que questiona a legalidade do impedimento imposto aos vereadores Paulo Cesar e Jurandi, que foram afastados da votação do processo de cassação sob a alegação de possível conflito de interesses. No entanto, segundo o relator, não houve comprovação de interesse particular dos parlamentares ou demonstração de eventual vantagem que suas esposas teriam com o resultado do julgamento.
Na decisão, o magistrado destacou que permitir a continuidade do processo sem a definição clara sobre a legalidade do impedimento pode gerar insegurança jurídica. Isso porque, caso a votação ocorresse sem a participação dos vereadores e posteriormente fosse reconhecida a inexistência de impedimento, o ato poderia ser declarado nulo.
“Mostra-se temerário prosseguir o trâmite do processo administrativo sem a decisão acerca da legalidade do ato que impôs aos vereadores o impedimento de votar”, aponta trecho da decisão.
O relator considerou presentes os requisitos legais para concessão da tutela de urgência — a chamada liminar — previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil: a probabilidade do direito e o perigo de dano. Com isso, determinou a suspensão do processo até que seja definido se os vereadores podem ou não participar da votação e se há necessidade de convocação de suplentes.
A decisão também estabelece que, caso a sessão de julgamento já tenha sido realizada, seus efeitos ficam automaticamente suspensos até o desfecho do mandado de segurança.
Agora, o caso seguirá para julgamento colegiado no Tribunal de Justiça, quando os demais desembargadores irão analisar o mérito da questão.
A suspensão representa um freio momentâneo em um processo de forte impacto político, reforçando a necessidade de observância rigorosa das regras legais e do devido processo, especialmente em casos que envolvem a cassação de mandato eletivo. O desfecho do mandado de segurança será decisivo para definir os próximos passos do processo e o futuro político em debate.
