Por Dircélio Timóteo
O Supremo Tribunal Federal decidiu invalidar a sindicância aberta pelo Conselho Federal de Medicina para apurar o atendimento médico prestado ao ex-presidente Jair Bolsonaro enquanto ele esteve sob custódia da Polícia Federal. A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, que entendeu que o conselho ultrapassou suas atribuições ao tentar analisar procedimentos relacionados à custódia determinada por ordem judicial.
Na avaliação do ministro, a atuação do CFM não se enquadra nas competências legais do órgão, uma vez que envolvia atos ligados à Polícia Federal e ao cumprimento de garantias estabelecidas pelo Judiciário. O entendimento é de que houve desvio de finalidade na instauração da apuração administrativa.
A decisão também registra que já existia determinação judicial garantindo a Bolsonaro acesso integral a atendimento médico, medida que teria sido cumprida pelas autoridades responsáveis. Conforme os autos, após o ex-presidente relatar uma queda da cama durante a madrugada, foi elaborado um relatório médico indicando que ele se encontrava consciente, orientado, em condição clínica estável e sem sinais de comprometimento neurológico. Exames posteriores realizados no Hospital DF Star não apontaram sequelas.
Além de anular a sindicância em andamento, o Supremo proibiu a abertura de novos procedimentos com o mesmo objetivo pelo Conselho Federal de Medicina. Também foi determinado que o presidente do CFM preste esclarecimentos à Polícia Federal em prazo definido pela Corte.
Como parte das diligências, o Hospital DF Star deverá encaminhar ao Supremo todos os laudos e exames relacionados ao atendimento médico prestado ao ex-presidente, para análise no âmbito do processo.